Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o funcionamento da Ouvidoria e do SIC.
-
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública.\nA ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.Ouvidoria
-
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.Ouvidoria
-
- SIMPLIFIQUE: Solicitação de simplificação de serviço público.\n- SUGESTÃO: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços.\n- ELOGIO: Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido.\n- SOLICITAÇÃO: Requerimento de adoção de providência.\n- RECLAMAÇÃO: Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.\n- DENÚNCIA: Comunicação de prática de ato ilícito.\n- PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública (e-SIC).Ouvidoria
-
Qualquer pessoa, física ou jurídica.Ouvidoria
-
A manifestação pode ser feita de forma presencial, por carta, telefone ou pela Internet. Aqui pelo portal OuviSic, basta acessar a área de Nova Manifestação e preencher o formulário online.Ouvidoria
-
O OuviSic é um sistema integrado de Ouvidoria e Acesso à Informação (e-SIC), focado em facilitar a comunicação entre o cidadão e as entidades públicas para o encaminhamento de manifestações e pedidos de informação.Ouvidoria
-
Manifestações do tipo Reclamação, Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Acesso necessitam da realização de identificação.\nJá as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas de forma totalmente anônima selecionando a opção "Quero garantir meu anonimato". Contudo, optando pelo anonimato você não receberá um número de protocolo para acompanhamento.Denúncia
-
Por força da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), as entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem.Ouvidoria
-
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação inicial. A ouvidoria poderá: responder diretamente; solicitar complementação; prestar orientações; ou encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão.Ouvidoria
-
Geralmente, o prazo legal para resposta é de 20 a 30 dias (a depender do tipo e da legislação local vigente, como a LAI), prorrogáveis por igual período mediante justificativa.e-SIC / LAI
-
Você pode utilizar o recurso de "Consultar Protocolo" disponível na página inicial informando o seu número de protocolo e o seu CPF/CNPJ (ou apenas o protocolo, caso anônimo).Ouvidoria
-
Não é possível editá-la diretamente após o envio para garantir a integridade dos dados fornecidos inicialmente. Porém, você pode enviar informações adicionais como anexo ou registrar uma nova manifestação referenciando o protocolo anterior.Ouvidoria
-
Sim. O sistema permite o envio de arquivos como documentos de texto, planilhas, PDFs ou imagens no momento do registro da manifestação.Ouvidoria
-
Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações, é aconselhável que sejam registradas manifestações separadas para cada fato ou área temática denunciada.Denúncia
-
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da manifestação anterior, informando sua desistência. Contudo, o órgão poderá utilizar as informações da denúncia original caso entenda relevante para o interesse público.Denúncia
-
Dados abertos são aqueles disponíveis para todos utilizarem de forma livre. São legíveis por máquinas sem restrição de licenças. Eles garantem a transparência ativa do órgão, permitindo estudos e geração de estatísticas pela sociedade.Transparência