Em consonância com o disposto pela Lei Complementar 131, foi editado o Decreto nº 7.185, de
27 de maio de 2010 (link), que define o
padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos
termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010
(link), que
estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de
administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação,
adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
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