Prazos, Recursos e Autoridades
1 Prazos de Respostas ao Cidadão
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Contagem de Prazos (Lei Federal 12.527/2011)
- Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial.
- Exclui-se da contagem o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
- Prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
- Se o vencimento cair em dia sem expediente, prorroga-se até o primeiro dia útil seguinte.
2 Regras de Cientificação Oficial
A cientificação ocorre durante o horário de expediente padrão da entidade:
| Momento do Registro no E-SIC | Cientificação Oficial |
|---|---|
| Dia útil, antes das 19hs | Mesmo dia do registro |
| Dia útil, a partir das 19hs | Próximo dia útil |
| Dia não útil, a qualquer hora | Próximo dia útil |
3 Recursos e Reclamações
Recurso
É o direito de se mostrar insatisfeito diante da resposta recebida (incompleta, incorreta ou negada).
Reclamação
É o direito de se mostrar insatisfeito diante da ausência de resposta no prazo legal (após 30 dias).
Quando o órgão responder ao seu pedido, o E-SIC disponibilizará a opção "Recorrer". Você tem 10 dias para recorrer, contados a partir da data da resposta.
O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior e deve ser analisado no prazo de 5 dias. Caso ainda insatisfeito, pode-se apresentar um segundo recurso à autoridade máxima do órgão.
Autoridade de Monitoramento
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Dicas para Recorrer
- Mostre quais informações foram solicitadas e quais estão faltando.
- Explique por que não concorda com a negativa de acesso.