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Lei de Acesso à Informação

Lei nº 12.527

O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.

Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado.


Abrange os 3 poderes

Em todas as esferas de governo:

Judiciário
Legislativo
Executivo
municipais, estaduais, distrital e federal

Principais aspectos

O acesso é a regra,
o sigilo, exceção

Pedidos não exigem motivação

Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução


↗

Escopo

Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Não são pedidos de informação:

Desabafos, reclamações, elogios: este tipo de manifestação deve ser feito para a Ouvidoria do órgão.

Consultas sobre a aplicação de legislação devem ser encaminhadas ao canal adequado.

Denúncias.

▸ Denúncias sobre a aplicação da LAI no Poder Executivo Federal deverão ser registradas em: www.cgu.gov.br/Denuncias

▸ Denúncias sobre o descumprimento da LAI em outras esferas ou poderes deverão ser encaminhadas aos respectivos responsáveis.


Quem
pode
pedir?

Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública.

Pessoas Físicas

independente de idade
independente de nacionalidade
Pessoas
Jurídicas
Empresas,
organizações, etc.
www.acessoainformacao.gov.br

* Infográfico oficial divulgado pela CGU (Controladoria-Geral da União).

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