Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e
elevar a participação social.
Acesso à informação: direito do cidadão e dever do
Estado.
Abrange os 3 poderes
Em todas as esferas de governo:
Principais aspectos
O acesso é a regra,
o sigilo,
exceção
Pedidos não exigem motivação
Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução
Escopo
Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Não são pedidos de informação:
Desabafos, reclamações, elogios: este tipo de manifestação deve ser feito para a Ouvidoria do órgão.
Consultas sobre a aplicação de legislação devem ser encaminhadas ao canal adequado.
Denúncias.
▸ Denúncias sobre a aplicação da LAI no Poder Executivo Federal deverão ser registradas em: www.cgu.gov.br/Denuncias
▸ Denúncias sobre o descumprimento da LAI em outras esferas ou poderes deverão ser encaminhadas aos respectivos responsáveis.
pode
pedir?
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública.
Pessoas Físicas
Jurídicas
organizações, etc.
* Infográfico oficial divulgado pela CGU (Controladoria-Geral da União).